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Artigo 5º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro da Aeronáutica baixará os atos necessários à ativação da Diretoria de Material Bélico, observado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Art. 5º do Decreto 84.626 /1980