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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).

Parágrafo único

O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 84.626 /1980