Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).
Parágrafo único
O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.