Artigo 2º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001 "Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: Comando-Geral de Apoio 1 - Comandante; 2 - Estado-Maior; 3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; 4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e 6 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.
§ 1º
O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º
O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Manutenção; e 3 - Subdiretoria de Suprimento.
§ 1º
O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º
Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Operações; 3 - Subdiretoria Técnica; e 4 - Subdiretoria de Administração.
§ 1º
O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º
Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 3º
O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 4º
O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."