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Artigo 2º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001 "Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: Comando-Geral de Apoio 1 - Comandante; 2 - Estado-Maior; 3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; 4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e 6 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.

§ 1º

O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º

O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Manutenção; e 3 - Subdiretoria de Suprimento.

§ 1º

O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 2º

Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Operações; 3 - Subdiretoria Técnica; e 4 - Subdiretoria de Administração.

§ 1º

O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º

Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 3º

O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 4º

O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."

Art. 2º do Decreto 84.626 /1980