Artigo 1º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.
Parágrafo único
A DIRMAB é diretamente subordinada ao Comando-Geral de Apoio.