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Artigo 1º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.

Parágrafo único

A DIRMAB é diretamente subordinada ao Comando-Geral de Apoio.

Art. 1º do Decreto 84.626 /1980