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Artigo 2º do Decreto nº 84.624 de 9 de Abril de 1980

Promulga a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural Brasil-Zaire.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.