JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.624 de 9 de Abril de 1980

Promulga a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural Brasil-Zaire.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.624 /1980