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Decreto 84.624 de 9 de Abril de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 22 de agosto de 1973, a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Executivo Nacional da República do Zaire, em Kinshasa, a 9 de novembro de 1972; CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor a 19 de setembro de 1973; Decreta:
Brasília, em 9 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
A Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural, entre o Brasil e o Zaire, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Figueiredo R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1980 CONVENÇÃO GERAL DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA, COMERCIAL, TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO ZAIRE