Artigo 2º do Decreto nº 84.602 de 31 de Março de 1980
Cria a Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.