Decreto nº 84.602 de 31 de Março de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criada e Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S.Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1980