Decreto nº 84.602 de 31 de Março de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 dezembro de 1975, DECRETA:
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Brasília, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.