Artigo 1-o do Decreto nº 84.590 de 25 de Março de 1980
Dá nova redação ao item IV, do artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM.
Acessar conteúdo completoArt. 1-o
artigo 83, item IV, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 - (...) IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Agricultura - CAE. (...) Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.