Decreto nº 84.590 de 25 de Março de 1980

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao item IV, do artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1-o

artigo 83, item IV, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 - (...) IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Agricultura - CAE. (...) Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO