Artigo 5º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980
Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.
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