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Artigo 5º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980

Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 84.585 de de 24 de Março de 1980