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Artigo 4º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980

Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.

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Art. 4º

Efetuada a regularização ou retificação, o órgão reclamado dará ciência da ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.