Artigo 4º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980
Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Efetuada a regularização ou retificação, o órgão reclamado dará ciência da ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.