Artigo 3º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980
Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sempre que se tratar de inobservância de leis ou decretos auto-executáveis, como é o caso daqueles que eliminam a exigência de formalidades e apresentação de documentos por parte do público, o órgão reclamado, além de tornar sem efeito a exigência indevidamente feita, ajustará desde logo seu procedimento ao disposto nas referidas normas, sob pena de responsabilidade.