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Artigo 3º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980

Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.

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Art. 3º

Sempre que se tratar de inobservância de leis ou decretos auto-executáveis, como é o caso daqueles que eliminam a exigência de formalidades e apresentação de documentos por parte do público, o órgão reclamado, além de tornar sem efeito a exigência indevidamente feita, ajustará desde logo seu procedimento ao disposto nas referidas normas, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º do Decreto 84.585 de de 24 de Março de 1980