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Artigo 2º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980

Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.

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Art. 2º

As solicitações a que se refere o artigo anterior, resultantes de reclamações recebidas dos usuários do serviço público, poderão ser dirigidas diretamente ao órgão, setor ou unidade administrativa que tiver dado causa à reclamação, e serão atendidas mediante resposta direta ao gabinete do Ministro Extraordinário, dispensado, na forma do disposto no artigo 1º, item V, do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, o trânsito intermediário pelos órgãos superiores.

Art. 2º do Decreto 84.585 de de 24 de Março de 1980