Artigo 1º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980
Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As solicitações de informações do Ministro Extraordinário para a Desburocratização endereçadas aos Órgãos e entidades da administração civil Direta e Indireta e às Fundações instituídas pelo Poder Público Federal terão tratamento prioritário e serão atendidas em regime de urgência.