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Artigo 1º do Decreto nº 84.585 de de 24 de Março de 1980

Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Nacional de Desburocratização.

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Art. 1º

As solicitações de informações do Ministro Extraordinário para a Desburocratização endereçadas aos Órgãos e entidades da administração civil Direta e Indireta e às Fundações instituídas pelo Poder Público Federal terão tratamento prioritário e serão atendidas em regime de urgência.