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Artigo 3º do Decreto nº 8.458 de 26 de Maio de 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.