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    3. Decreto 8.458 de 26 de Maio de 2015

    Coração para favoritarDecreto 8.458 de 26 de Maio de 2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural foi firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 331, de 18 de julho de 2012; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2012, nos termos de seu Artigo 16; DECRETA :

    Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Sérgio França Danese João Luiz Silva Ferreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015