Artigo 4º do Decreto nº 84.542 de 11 de Março de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas da efetivação do presente Decreto correrão à conta de recursos a serem liberados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.