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Artigo 4º do Decreto nº 84.542 de 11 de Março de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

As despesas da efetivação do presente Decreto correrão à conta de recursos a serem liberados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.