Artigo 3º do Decreto nº 84.542 de 11 de Março de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins constantes do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é considerada de caráter urgente.