Artigo 2º do Decreto nº 84.542 de 11 de Março de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno mencionado no artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do sistema viário de aceso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.