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Artigo 2º do Decreto nº 84.542 de 11 de Março de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O terreno mencionado no artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do sistema viário de aceso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.