Artigo 1º do Decreto nº 84.542 de 11 de Março de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o terreno, com a área de 861.700,00m² (oitocentos e sessenta e um mil e setecentos metros quadrados), situado no Município da Aparecida, Estado de São Paulo, de propriedades atribuída a Consórcio Imobiliário São Paulo S/A e Outros, que se limita, ao norte, com a Alça Viária da Rodovia Presidente Dutra, ao sul, com a mesma Rodovia, a oeste, com imóveis de propriedade de Hermenegildo da Silva Coelho, J. B. do Prado e Pedro Gonçalves e a leste, com imóveis de propriedade da Cúria Metropolitana, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-08.827, de 1980.