Artigo 2º do Decreto nº 84.509 de 25 de Fevereiro de 1980
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.