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Artigo 2º do Decreto nº 84.509 de 25 de Fevereiro de 1980

Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.509 /1980