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Artigo 1º do Decreto nº 84.507 de 25 de Fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Escola Municipal Superior de Educação Física de Presidente Prudente, São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, da Escola Municipal Superior de Educação Física, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 84.507 /1980