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Decreto 84.507 de 25 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1 746/79, conforme consta do Processo nº 1 657/78-CEE e 201 886/80 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portela
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União Seção 1 de 26.2.1980