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Artigo 2º do Decreto nº 84.500 de 25 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

. Ficam incorporadas aos Ajustes de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, as modificações contidas no artigo 2 o do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.