Artigo 2º do Decreto nº 84.490 de 25 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da Indústria química, concluído entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.