JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 84.487 de 25 de Fevereiro de 1980

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 84.487 /1980