Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 84.487 de 25 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1980

Decreto nº 84.487 de 25 de Fevereiro de 1980