Decreto nº 84.487 de 25 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1980