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Artigo 6º do Decreto nº 84.484 de 20 de Fevereiro de 1980

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 6º

As funções de confiança pertencentes à atual Secretária Geral do CDC e bem assim à Divisão de Exposições e Feiras, ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura.

Art. 6º do Decreto 84.484 /1980