Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.484 de 20 de Fevereiro de 1980
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CDC disporá de uma Secretaria Executiva para promover e coordenar os estudos das matérias a serem submetidas à decisão do Conselho, bem como das medidas necessárias à execução e ao acompanhamento das políticas, programas e normas fixadas.
§ 1º
A Secretaria Executiva será dirigida por Secretário-Executivo, cuja função será provida na forma da legislação pertinente.
§ 2º
O Secretário-Executivo participará, sem direito a voto, das reuniões do CDC.
§ 3º
Para fins do disposto neste artigo e no artigo 2º, parágrafo único, item V, o Secretário-Executivo do CDC poderá constituir Grupos Setoriais, para trabalhos específicos e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos e entidades, cujas atividades tenham relação com o setor.