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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 84.484 de 20 de Fevereiro de 1980

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 3º

O CDC será integrado pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, como Presidente;

II

Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;

III

Presidente do Banco Central;

IV

Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

Art. 3º, III do Decreto 84.484 /1980