Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 84.484 de 20 de Fevereiro de 1980
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CDC será integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, como Presidente;
II
Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;
III
Presidente do Banco Central;
IV
Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;