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Artigo 1º do Decreto nº 84.484 de 20 de Fevereiro de 1980

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 1º

A política de desenvolvimento do comércio interno será conduzida pelo Ministério da Indústria e do Comércio, através do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC), segundo as diretrizes governamentais estabelecidas.