Artigo 3º do Decreto nº 84.482 de 15 de Fevereiro de 1980
Concede à Compañia de Aviacion "Faucett" S A autorização a funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Compañia de Aviacion " Faucett " S A, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeita à legislação brasileira que lhe for aplicável.