Artigo 2º do Decreto nº 84.482 de 15 de Fevereiro de 1980
Concede à Compañia de Aviacion "Faucett" S A autorização a funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A este Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos e demais atos mencionados no artigo 2º, do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.