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Artigo 1º do Decreto nº 84.482 de 15 de Fevereiro de 1980

Concede à Compañia de Aviacion "Faucett" S A autorização a funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à Compañia de Aviacion " Faucette " S A, com sede em Lima, Peru, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 84.482 /1980