Artigo 1º do Decreto nº 84.482 de 15 de Fevereiro de 1980
Concede à Compañia de Aviacion "Faucett" S A autorização a funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Compañia de Aviacion " Faucette " S A, com sede em Lima, Peru, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.