Artigo 1º do Decreto nº 84.475 de 11 de Fevereiro de 1980
Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica alterada a subordinação do 17º Batalhão de Infantaria da 3 a Divisão de Exército para o 1º Grupamento de Fronteira.