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Artigo 1º do Decreto nº 84.475 de 11 de Fevereiro de 1980

Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.

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Art. 1º

. Fica alterada a subordinação do 17º Batalhão de Infantaria da 3 a Divisão de Exército para o 1º Grupamento de Fronteira.

Art. 1º do Decreto 84.475 /1980