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Decreto 84.475 de 11 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército, DECRETA:
Brasília, DF, 11 de Fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica alterada a subordinação do 17º Batalhão de Infantaria da 3 a Divisão de Exército para o 1º Grupamento de Fronteira.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1980