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Decreto nº 84.474 de 11 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 70.858, de 24 de julho de 1972, que aprovou a Tabela de Empregos destinada a atender as atividades do Serviço de Taifa do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.


Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 70.858, de 24 de julho de 1972, que aprovou a Tabela de Empregos destinada a atender as atividades do Serviço de Tarifa do Ministério do Exército, instituindo o referido Serviço, mediante contratação de empregados, previamente selecionados em concurso público.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1980

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