Decreto nº 84.474 de 11 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 70.858, de 24 de julho de 1972, que aprovou a Tabela de Empregos destinada a atender as atividades do Serviço de Taifa do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.
Art. 1º
. Fica revogado o Decreto nº 70.858, de 24 de julho de 1972, que aprovou a Tabela de Empregos destinada a atender as atividades do Serviço de Tarifa do Ministério do Exército, instituindo o referido Serviço, mediante contratação de empregados, previamente selecionados em concurso público.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1980