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Artigo 2º do Decreto nº 84.473 de de 11 de Fevereiro de 1980

Altera a redação do artigo 66 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.473 de /1980