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Artigo 4º do Decreto nº 84.468 de 11 de Fevereiro de 1980

Concede autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.468 /1980