Artigo 1º do Decreto nº 84.468 de 11 de Fevereiro de 1980
Concede autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedida autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-19, de 13.08.79, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.