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Artigo 3º do Decreto nº 84.467 de 08 de Fevereiro de 1980

Concede à "IRAQI AIRWAYS", autorização a funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da " IRAQI AIRWAYS " no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art. 3º do Decreto 84.467 /1980