Artigo 3º do Decreto nº 84.467 de 08 de Fevereiro de 1980
Concede à "IRAQI AIRWAYS", autorização a funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da " IRAQI AIRWAYS " no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.