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Artigo 1º do Decreto nº 84.467 de 08 de Fevereiro de 1980

Concede à "IRAQI AIRWAYS", autorização a funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à " IRAQI AIRWAYS ", empresa estatal, com sede em Bagdá, Iraque, autorização para funcionar no Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 84.467 /1980