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Artigo 1º do Decreto nº 84.466 de 7 de Fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.