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Artigo 1º do Decreto nº 84.466 de 7 de Fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 84.466 /1980