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Decreto nº 84.466 de 7 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.678/79, conforme consta do Processo nº 5.524/76-CFE e 255.111/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portela

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 08.02.1980.

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