Decreto nº 84.466 de 7 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.678/79, conforme consta do Processo nº 5.524/76-CFE e 255.111/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portela
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 08.02.1980.