Decreto nº 84.462 de 5 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1477/79, conforme consta do Processo nº 4864/77 - CFE e 234.182/79, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, mantida pelo Instituto Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.02.1980.