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Artigo 1º do Decreto nº 84.461 de 5 de Fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.