Decreto nº 84.461 de 5 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o atigo 81, item III, da Constituição, d acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterrado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1463/79, conforme consta do Processo nº 10/77 - CFE e 247.477/76 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.02.1980.