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Decreto nº 84.461 de 5 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o atigo 81, item III, da Constituição, d acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterrado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1463/79, conforme consta do Processo nº 10/77 - CFE e 247.477/76 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.02.1980.