Artigo 2º do Decreto nº 8.446 de 6 de Maio de 2015
Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.