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Artigo 2º do Decreto nº 8.446 de 6 de Maio de 2015

Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.446 /2015